Recuperação de Empresas

Nova Lei de Falências

Capital paulista registra apenas 17 casos até agora e Belo Horizonte, dois pedidos de recuperação são raros


A idéia de que a nova Lei de Falências levaria milhares de empresas em dificuldades a bater na porta do Poder Judiciário tem sido contrariada pelos números até agora registrados. Pelo menos em três capitais brasileiras - São Paulo, Belo Horizonte e Vitória- os pedidos de recuperação judicial ainda são baixos e a recuperação extrajudicial, conforme especialistas, praticamente não existe. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desde que a nova lei entrou em vigor, em 9 de junho, deram entrada nas duas varas especializadas da capital apenas 17 pedidos de recuperação judicial. Em Belo Horizonte foram apenas dois pedidos e em Vitória nenhum caso foi registrado até agora. Na maior parte dos Estados não há estatísticas disponíveis.As explicações para os números abaixo das expectativas são muitas. Mas os especialistas são unânimes ao afirmarem que as empresas temem ser as primeiras a se aventurarem em um plano de recuperação. "Os tribunais ainda não têm precedentes sobre a nova lei e ninguém quer pagar para ver", afirma o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia. O advogado diz que possui apenas um cliente, uma empresa da área odontológica, com um plano em andamento, além de quatro que estudam a possibilidade de vir a pedir a recuperação. Mas, conforme Mandel, esses clientes temem o poder que a nova lei deu aos credores. "Se os credores não aceitam o plano, a empresa pode quebrar, por isso muitos preferem continuar na concordata branca", afirma.O juiz titular da Vara de Falências de Vitória, William Couto, também acredita que as empresas, ainda não familiarizadas com a nova legislação, têm medo de serem as primeiras. Principalmente porque a nova lei exige do devedor a elaboração de uma proposta convincente da possibilidade de recuperação da empresa, já que não se trata mais de uma mera moratória, como ocorria na concordata. "O juiz agora ouve os credores, que podem impugnar o plano", afirma o magistrado. Na concordata, a título de comparação, bastava a empresa mostrar que seus ativos garantiam 50% da dívida para entrar no procedimento.O advogado e sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, Luiz Fernando Valente de Paiva, também aponta as incertezas quanto à aplicação da nova lei pelo Judiciário como um fator de resistência. Mas por outro lado, diz, a legislação tem estimulado as empresas a negociarem, porém fora da Justiça. Além disso, ele acrescenta que alguns devedores já possuíam uma dívida incompatível com a nova lei. Ou seja, a empresa não teria condições de demonstrar que possui uma atividade viável e de cumprir um plano de recuperação."A nova lei exige uma nova cultura que ainda não se formou", afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas, Nacir Sales. Segundo ele, o desconhecimento sobre a legislação ainda é grande até mesmo entre os advogados, e por isso há certos mitos em relação à nova lei que podem atrapalhar o uso da norma. Ele cita, por exemplo, a idéia de que para pedir a recuperação é necessário apresentar a certidão negativa de débitos. Conforme Sales, porém, a certidão pode ser apresentada quando a empresa estiver recuperada. Essa dificuldade, conforme o advogado, existe no próprio Judiciário. Ele afirma que no dia 9 de junho, apresentou na comarca de Igarapé, no extremo norte do Pará, um dos primeiros pedidos de recuperação judicial do país, em nome da MIB Indústria e Comércio, que atua na área de produção e instalação de equipamentos industriais. Mas, passados mais de quatro meses, o pedido ainda não foi analisado.Outras razões listadas por advogados para o baixo número de pedidos de recuperação judicial são os custos de um plano e o fato de não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que parcele as dívidas tributárias na nova lei. Para o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do Approbato Machado Advogados, a inexistência de uma regra sobre a questão atrapalha porque o plano de recuperação pode ser inviabilizado em razão do passivo tributário em aberto.26/10/2005Outras razões listadas por advogados para o baixo número de pedidos de recuperação judicial são os custos de um plano e o fato de não ter sido aprovado pelo Congresso Nacional um projeto de lei que parcele as dívidas tributárias na nova lei. Para o advogado Luiz Antonio Caldeira Miretti, do Approbato Machado Advogados, a inexistência de uma regra sobre a questão atrapalha porque o plano de recuperação pode ser inviabilizado em razão do passivo tributário em aberto.

Fonte: SEBRAE

26/10/2005

Dr. Nacir Sales
O Dr. Nacir Sales é articulista das seguintes publicações: